Casamento Civil
A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento
em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um
processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar.
Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 60 dias antes da cerimônia, o casal
deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os
proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na
imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém
apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e
estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Documentos necessários:
Solteiros
·
Certidão
de Nascimento;
·
Carteira
de identidade (RG);
·
Duas
testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e
estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
·
Comprovante
de residência.
Divorciados
·
Certidão
de Casamento com averbação do divórcio;
·
Prova
da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento,
mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
·
Certidão
de casamento;
·
Certidão
de óbito do ex-cônjuge;
·
Caso
o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da
prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Solteiros
·
Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·
Certidão
de Nascimento*;
·
Declaração
de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros
Divorciados
·
Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·
Certidão
de Casamento com averbação do divórcio*;
·
Prova
da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o
casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros
Viúvos
·
Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·
Certidão
de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
·
Caso
o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da
prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá
haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem
ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas
poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o
Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é
preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles
devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento,
e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os
noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o
desaparecimento.
O casamento:
Com a certidão de
habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua
preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser
realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão,
sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do
local onde a cerimônia se realizará).
Taxas para o registro civil
do casamento:
As custas cobradas pelos
cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a
celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam
de um município para outro. Na cidade de Campos dos Goytacazes - RJ o valor
cobrado atualmente é de R$ 304,10. E mais R$ 112,00 de taxa da Juiza. Conforme
diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse
caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela
celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa
destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.
Regime de bens:
Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento,
exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação
ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois
do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este
Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para
que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento,
exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação
ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge
que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal
de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do
casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime,
será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura
de Pacto antenupcial.
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